Em consonância com o Art. 8º da Lei 11788, o convênio entre a Instituição de Ensino e a parte concedente de vagas para estágio é facultativo.
O plano de estágio deverá ser preenchido em 3 (três) vias e deverá ser assinado pelo Supervisor da Concedente, pelo professor Orientador da Instituição de Ensino e pelo Estagiário.
Este documento deverá ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
3. Termo de Compromisso de Estágio
Obs. Utilizar o formulário de acordo com o estágio a ser realizado: obrigatório ou não-obrigatório.
4. Declaração de condições das instalações
5. Termo de redução de carga horária para provas periódicas e/ou finais
No período destinado, pela unidade de ensino às avaliações e/ou provas, a instituição concedente deverá preencher o formulário em 3 (três) vias, que serão assinadas pelo Supervisor do local de estágio, pelo estagiário e encaminhadas ao Núcleo de Estágio.
6. Termo de concessão de recesso
De acordo com o Art. 13 da Lei 11.788, o(a) ESTAGIÁRIO(a) terá direito a recesso de estágio, que será remunerado nos casos de estágio não-obrigatório, portanto, a instituição concedente deverá preencher o Termo de concessão de recesso em 3(três) vias, que serão entregues no Núcleo de Estágios devidamente assinadas pelo Supervisor do local de estágio e pelo estagiário.
7. Relatório de Acompanhamento de Estágio
Este relatório deverá ser preenchido, semestralmente, em 3 (três) vias pela instituição concedente do estágio. Depois de devidamente assinadas pelo Supervisor e pelo estagiário serão encaminhadas ao Núcleo de Estágios.
8. Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio
Este instrumento deverá ser preenchido, em 3 (três vias), no caso de alteração de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio que, depois de devidamente assinadas pelas partes, serão encaminhadas ao Núcleo de Estágio.
10. Relação de professores orientadores de estágio no UNIFOR de acordo com cada curso
11.1. Dados para TCE (Lei nº 11.788) NÃO OBRIGATÓRIO