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Comitê de Ética em Pesquisa

Acompanhamento dos projetos – Cadastro de Projetos – Comissão de Ética no uso de animais

Os projetos com parecer favorável pela CEUA/UNIFOR-MG terão seu desenvolvimento acompanhado por meio dos relatórios parciais semestrais, com entrega nos meses de agosto e fevereiro, e finais que deverão ser entregues pelo RESPONSÁVEL à CEUA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da pesquisa.

Poderão, ainda, serem utilizadas outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa.

Em casos de denúncias, referentes a irregularidades de natureza ética nas pesquisas, será requerida a instauração de sindicância à direção da Instituição e, havendo comprovação, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) será comunicado.

Alterações na proposta inicial – Cadastro de Projetos – Comissão de Ética no uso de animais

Qualquer alteração no projeto inicial, que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores/entrevistadores, número de animais, instrumental e outras considerações pertinentes, deverão ser imediatamente comunicadas a CEUA, por meio de ofício.

Área do Relator

MODELOS DE PARECERES

 

Abaixo constam os modelos de pareceres para utilização exclusiva dos relatores da Comissão de Ética no Uso de Animais:

1- Parecer de Protocolo de Projeto de Pesquisa (modelo);

2- Parecer de Protocolo de Aula Prática (modelo);

3- Parecer de Atendimento de Pendência (modelo);

4- Parecer de Pedido de Emenda (modelo);

5- Parecer de Relatório Final (modelo);

 

Atribuições do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Humanos

De acordo com a Res. CNS n.º 466/12 em seu Inciso, VIII – DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA, são atribuições do CEP:

a) avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

b) desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética;

c) elaborar seu Regimento Interno.

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