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Plataforma Brasil

PLATAFORMA BRASIL

Sistema eletrônico para submissão e acompanhamento de pesquisas

A Plataforma Brasil é o sistema eletrônico utilizado para o cadastro, a submissão e o acompanhamento dos protocolos de pesquisa com seres humanos encaminhados para análise ética.

Por meio da Plataforma Brasil, pesquisadores podem cadastrar pesquisas, encaminhar documentos, acompanhar a tramitação dos protocolos, responder às solicitações decorrentes da análise ética e realizar outros procedimentos relacionados ao acompanhamento da pesquisa.

Cadastro do pesquisador

Para utilizar as funcionalidades da Plataforma Brasil, o pesquisador deve possuir cadastro individual e manter suas informações pessoais, acadêmicas, profissionais e institucionais atualizadas.

O acesso é pessoal e não deve ser compartilhado com outros integrantes da equipe de pesquisa.

Orientações específicas sobre o cadastro estão disponíveis na aba “Cadastrar Pesquisador do site do CEPH/UNIFOR-MG.

Pesquisador responsável

Toda pesquisa submetida ao CEP deve possuir um pesquisador responsável, identificado no protocolo cadastrado na Plataforma Brasil.

Nos termos da Lei nº 14.874/2024, o pesquisador ou investigador é a pessoa responsável pela condução da pesquisa na instituição ou no centro de pesquisa e corresponsável pela integridade e pelo bem-estar dos participantes.

No âmbito de trabalhos acadêmicos desenvolvidos por estudantes de graduação, o professor orientador deverá assumir a responsabilidade pela submissão do protocolo quando as regras aplicáveis ao sistema ou à instituição assim exigirem.

Nos projetos vinculados à pós-graduação, a definição do pesquisador responsável deverá observar a qualificação, a responsabilidade profissional e acadêmica e as regras aplicáveis à pesquisa e à instituição.

Cadastro e submissão de uma pesquisa

O protocolo deve ser cadastrado na Plataforma Brasil com informações completas e coerentes com os documentos anexados.

É responsabilidade do pesquisador conferir se os dados registrados no sistema correspondem àqueles apresentados no projeto e nos demais documentos da pesquisa.

Devem ser observadas especialmente as informações referentes a:

a) título e objetivos da pesquisa;

b) desenho e metodologia;

c) número e características dos participantes;

d) critérios de inclusão e exclusão, quando aplicáveis;

e) procedimentos de recrutamento e obtenção do consentimento;

f) riscos, benefícios e medidas de proteção;

g) instituições envolvidas;

h) equipe de pesquisa;

i) cronograma;

j) orçamento e financiamento, quando aplicáveis; e

l) documentos destinados aos participantes.

As orientações sobre os documentos necessários estão disponíveis na aba “Cadastrar Pesquisa” do site do CEPH/UNIFOR-MG.

Folha de Rosto

Quando exigida pelo fluxo vigente da Plataforma Brasil, a Folha de Rosto deverá ser gerada pelo próprio sistema e formalizada conforme as orientações apresentadas durante a submissão.

A folha de rosto deverá ser impressa e devidamente assinada pelo Pesquisador responsável e apresentada junto com cópia do Projeto ao Comitê de Ética.

O pesquisador deverá conferir cuidadosamente as informações constantes no documento, especialmente aquelas referentes ao pesquisador responsável e à instituição proponente.

Para fins de identificação na Plataforma Brasil, o CEPH/UNIFOR-MG – CEP nº 5113 encontra-se vinculado à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA – FUOM.

Pesquisas multicêntricas

A Lei nº 14.874/2024 estabeleceu nova sistemática para a análise ética das pesquisas multicêntricas.

Nesses estudos, a análise ética deve ser realizada por um único Comitê de Ética em Pesquisa, preferencialmente o CEP do centro coordenador, que emitirá o parecer ético correspondente e realizará as comunicações previstas para os demais centros participantes.

A implementação da análise única ocorre de forma progressiva, e os procedimentos operacionais e fluxos do sistema podem ser atualizados. Assim, pesquisadores envolvidos em estudos multicêntricos devem observar as orientações vigentes da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), da Plataforma Brasil e do CEP responsável pela análise ética.

Acompanhamento do protocolo

Após a submissão, o pesquisador deverá acompanhar regularmente a tramitação de sua pesquisa pela Plataforma Brasil.

As comunicações relacionadas à análise ética, incluindo solicitações de esclarecimentos ou adequações e o parecer correspondente, são disponibilizadas pelo sistema.

O envio do protocolo não significa aprovação ética.

As atividades da pesquisa que dependam de aprovação ética somente poderão ser iniciadas após a emissão da respectiva aprovação pelo CEP e o cumprimento das demais autorizações eventualmente aplicáveis.

Após a aprovação

A responsabilidade ética do pesquisador e a atuação do CEP não terminam com a aprovação inicial do protocolo.

O Decreto nº 12.651/2025 estabelece que compete aos CEPs monitorar a execução das pesquisas aprovadas, assegurando a proteção da dignidade, da segurança e do bem-estar dos participantes.

Durante a realização da pesquisa, o pesquisador deverá executar o estudo de acordo com o protocolo aprovado e observar as obrigações de acompanhamento e comunicação previstas na legislação, nas normas vigentes e nas orientações do CEP.

Alterações no protocolo – Emendas

Quando houver necessidade de modificar uma pesquisa já aprovada, o pesquisador deverá verificar se a alteração exige apreciação ética antes de sua implementação.

As alterações que configurem emenda ao protocolo deverão ser encaminhadas pelo sistema para apreciação ética, observadas as normas e os procedimentos vigentes.

Não implemente alterações relevantes em um protocolo aprovado antes de verificar a necessidade de apreciação ética pelo CEP.

Acompanhamento das pesquisas aprovadas

O CEPH/UNIFOR-MG poderá acompanhar o desenvolvimento das pesquisas sob sua responsabilidade por meio dos mecanismos previstos na legislação e nas normas aplicáveis.

Esse acompanhamento poderá incluir, conforme pertinente, análise de documentos e comunicações, emendas, informações relacionadas à segurança dos participantes e apresentação do Relatório Final de Pesquisa.

O tipo e a intensidade do acompanhamento poderão considerar as características e o grau de risco da pesquisa, observadas a legislação e as normas vigentes.

Relatório Final de Pesquisa

Ao término da pesquisa, o pesquisador responsável deverá apresentar o Relatório Final de Pesquisa, conforme os procedimentos estabelecidos pelo CEPH/UNIFOR-MG e pelo sistema eletrônico aplicável.

O relatório permite ao Comitê acompanhar o encerramento do estudo e verificar informações relevantes sobre sua execução.

Irregularidades e proteção dos participantes

Situações que indiquem possível irregularidade ética, risco aos participantes ou descumprimento do protocolo aprovado serão analisadas pelo CEPH/UNIFOR-MG de acordo com sua natureza e com as competências atribuídas ao Comitê.

Quando necessário, poderão ser adotadas as providências institucionais cabíveis e realizados os encaminhamentos às instâncias competentes, de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Base normativa principal

Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024 – dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 – regulamenta dispositivos da Lei nº 14.874/2024 e disciplina a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

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