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Locais para realização de estágios

A partir da aprovação da Lei no. 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os estudantes poderão realizar os estágios curriculares em quaisquer entidades que atendam aos seguintes requisitos:

– pessoas jurídicas de direito privado (empresas, indústrias etc.);
– órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

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