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Estágio Não Obrigatório

Estágio não-obrigatório é considerado como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Todos podem realizar estágios não-obrigatórios.
No caso de estágio não-obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput do artigo 9º da Lei 11.788, de 25/09/2008, deverá ser assumida pela parte concedente.

O estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte.

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