
REVISTA DO CURSO DE DIREITO DO UNIFOR-MG É UTILIZADA COMO REFERÊNCIA EM CONGRESSO NACIONAL
sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019.

O artigo “Os Maus Antecedentes São Perpétuos?”, do Prof. Dr. Altair Resende Alvarenga (Juiz da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formiga) e da egressa Lilian Sousa Terra, publicado na Revista do Curso de Direito do UNIFOR-MG, foi utilizado como referência bibliográfica para o texto “O Direito ao Esquecimento, os Antecedentes Penais e a Reincidência: uma análise democrática dos temas”.
A produção faz parte dos Anais do Congresso Sul Brasileiro de Direito e é de autoria de Iago Carneiro de Sousa, acadêmico da Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas. O livro possui 226 páginas e teve como organizadores Andrea Ferreira Bispo, Fernanda Martins e Marcelo Pertille.
O livro fornece uma ideia da dimensão do evento, realizado em Santa Catarina, com uma rica programação. Podem ser conferidos temas, tais como: “O Processo de Construção da Cidadania e as Pessoas com Deficiência”, “Processo Penal sem Sentença” e “Reflexões acerca da democracia na Aplicabilidade do Direito ao Lazer a partir do Desenvolvimento Sustentável”.
“Os Maus Antecedentes São Perpétuos?”
Resumo: O artigo tem como escopo a reflexão sobre a inflexão do instituto dos maus antecedentes à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dos princípios informadores do direito penal, nela contidos. Passando em revista ao conceito dos maus antecedentes e da reincidência e aos diversos efeitos sobrevindos de sua adoção, tanto aqueles observados na aplicação da pena quanto na sua execução, buscar-se-á avaliar sobre sua compatibilidade com os princípios da legalidade, da vedação às penas de caráter perpétuo, da humanidade das penas, do non bis in idem e da dignidade da pessoa humana. Foca-se, outrossim, nos institutos do Direito Penal do Autor e do Fato e do Direito ao Esquecimento sob a perspectiva dos maus antecedentes. Por fim, realizar-se-á abordagem sobre a questão da responsabilidade do Estado pela reincidência e a posição dos principais tribunais brasileiros quanto ao caráter perpétuo dos maus antecedentes.
Introdução do texto “O Direito ao Esquecimento, os Antecedentes Penais e a Reincidência: uma análise democrática dos temas”, de Iago Carneiro de Sousa.
“Os antecedentes criminais e a reincidência são circunstâncias analisadas na dosimetria da pena. A lei fixou um prazo para a ocorrência da segunda. Findo este prazo, as condenações pretéritas não podem mais gerar reincidência. Pode-se, contudo, considerá-las como maus antecedentes quando da aplicação da pena pela prática de novo crime? Tem o réu direito ao esquecimento dessas condenações pretéritas, para que não sejam valoradas como maus antecedentes? Uma vez que o acusado não perde sua condição de sujeito de direitos, mormente aqueles intrínsecos ao ser humano, a resposta à questão pode ser buscada no Direito Penal e, também, nos Direitos Constitucional e Civil. Pode, ainda, ser vista à luz da teoria do Direito Penal do inimigo.
São analisados, em primeiro lugar, os conceitos de reincidência e de antecedentes, bem como o tratamento que lhes dão os tribunais superiores. Em seguida, o direito ao esquecimento, com conceito, precedentes jurisprudenciais e base legal e constitucional. Também é verificada a relação deste com os antecedentes, bem como suas implicações. Por fim, a problemática é abordada sob a ótica da teoria do Direito Penal do inimigo. Os principais métodos adotados, dedutivo e comparativo, permitem analisar os aspectos gerais do problema, chegando-se ao ponto específico de que se quer tratar, bem como comparar os institutos jurídicos e o modo como são abordados pelos tribunais.”