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Resolução estabelece novas normas para rematrícula do segundo semestre de 2014

Resolução estabelece novas normas para rematrícula do segundo semestre de 2014

terça-feira, 08 de julho de 2014.
Resolução estabelece novas normas para rematrícula do segundo semestre de 2014

 
No dia 8 de julho, o Presidente da FUOM (Fundação Educacional Comunitária Formiguense), Prof. Ms. Marco Antonio de Sousa Leão, reuniu-se com os estagiários do UNIFOR-MG, coordenadores de cursos e de departamentos da Instituição para apresentar a Resolução 10/2014 que estabelece normas para a rematrícula do segundo semestre de 2014.

No dia 8 de julho, o Presidente da FUOM (Fundação Educacional Comunitária Formiguense), Prof. Ms. Marco Antonio de Sousa Leão, reuniu-se com os estagiários do UNIFOR-MG, coordenadores de cursos e de departamentos da Instituição para apresentar a Resolução 10/2014 que estabelece normas para a rematrícula do segundo semestre de 2014.
 
A reunião também contou com a participação da Diretora Geral de Ensino, Profa. Ms. Inêidina Sobreira; da Diretora Geral de Cursos, Profa. Ms. Roberta Avelar Araújo Garcia; da Diretora de Planejamento e Finanças, Adriana Alves Silva, e da Assessora Educacional, Profa. Ms. Marilene Nepomuceno do Amaral e Castro.
 
De acordo com a Resolução, a rematrícula para o segundo semestre de 2014 estará disponível para todos os alunos no site www.uniformg.edu.br, de 25 de julho a 02 de agosto. 
 
Aquele aluno que necessitar de negociação deverá dirigir-se ao Departamento de Cobrança, localizado no 2º pavimento do Prédio 2, a partir do dia 14 de julho, a fim de não perder o prazo estabelecido para a rematrícula. Não será permitida a entrada, no campus, de aluno veterano sem estar matriculado, a partir do dia 5 de agosto, no horário de aula, ainda que seja para negociação.
 
Os alunos em regime parcelado deverão efetuar o pagamento da rematrícula de forma integral, no prazo previsto acima. Também, para esses alunos, o boleto estará disponível no site.
 
Além disso, o aluno que acumular mais de três disciplinas em dependência de períodos anteriores será considerado parcelado, após a análise realizada pelo coordenador de curso da ficha individual do acadêmico. Neste caso, a rematrícula deverá ser paga de forma integral, ficando sujeita a posterior compensação.
 
Após o pagamento integral da rematrícula, o aluno em regime parcelado deverá procurar o coordenador de curso para apuração do valor das mensalidades posteriores, bem como para a assinatura do aditivo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A compensação da diferença paga pelo aluno parcelado somente ocorrerá após a assinatura do aditivo.
Os alunos estagiários, monitores ou bolsistas (qualquer modalidade de bolsa) que não realizarem a rematrícula no prazo de 25 de julho a 2 de agosto perderão o respectivo benefício. Na hipótese de perda do benefício, o retorno do aluno aos programas de estágio, monitoria e bolsa “Amigos do Bairro” será somente no semestre seguinte, mediante novo processo seletivo.
 
As demais bolsas concedidas pela Instituição serão retomadas somente após 60 dias da realização da rematrícula, mediante requerimento do aluno protocolado na Central de Atendimento ao Estudante – CAE. As mensalidades dos 60 (sessenta) dias citadas neste inciso deverão ser pagas integralmente.
 
Excepcionalmente, a mensalidade do mês de agosto vencerá no dia 20 de agosto. A rematrícula, bem como as demais mensalidades, deverão ser quitadas em bancos ou casas lotéricas.
 
 
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