PLATAFORMA BRASIL
Sistema eletrônico para submissão e acompanhamento de pesquisas
A Plataforma Brasil é o sistema eletrônico utilizado para o cadastro, a submissão e o acompanhamento dos protocolos de pesquisa com seres humanos encaminhados para análise ética.
Por meio da Plataforma Brasil, pesquisadores podem cadastrar pesquisas, encaminhar documentos, acompanhar a tramitação dos protocolos, responder às solicitações decorrentes da análise ética e realizar outros procedimentos relacionados ao acompanhamento da pesquisa.
Cadastro do pesquisador
Para utilizar as funcionalidades da Plataforma Brasil, o pesquisador deve possuir cadastro individual e manter suas informações pessoais, acadêmicas, profissionais e institucionais atualizadas.
O acesso é pessoal e não deve ser compartilhado com outros integrantes da equipe de pesquisa.
Orientações específicas sobre o cadastro estão disponíveis na aba “Cadastrar Pesquisador” do site do CEPH/UNIFOR-MG.
Pesquisador responsável
Toda pesquisa submetida ao CEP deve possuir um pesquisador responsável, identificado no protocolo cadastrado na Plataforma Brasil.
Nos termos da Lei nº 14.874/2024, o pesquisador ou investigador é a pessoa responsável pela condução da pesquisa na instituição ou no centro de pesquisa e corresponsável pela integridade e pelo bem-estar dos participantes.
No âmbito de trabalhos acadêmicos desenvolvidos por estudantes de graduação, o professor orientador deverá assumir a responsabilidade pela submissão do protocolo quando as regras aplicáveis ao sistema ou à instituição assim exigirem.
Nos projetos vinculados à pós-graduação, a definição do pesquisador responsável deverá observar a qualificação, a responsabilidade profissional e acadêmica e as regras aplicáveis à pesquisa e à instituição.
Cadastro e submissão de uma pesquisa
O protocolo deve ser cadastrado na Plataforma Brasil com informações completas e coerentes com os documentos anexados.
É responsabilidade do pesquisador conferir se os dados registrados no sistema correspondem àqueles apresentados no projeto e nos demais documentos da pesquisa.
Devem ser observadas especialmente as informações referentes a:
a) título e objetivos da pesquisa;
b) desenho e metodologia;
c) número e características dos participantes;
d) critérios de inclusão e exclusão, quando aplicáveis;
e) procedimentos de recrutamento e obtenção do consentimento;
f) riscos, benefícios e medidas de proteção;
g) instituições envolvidas;
h) equipe de pesquisa;
i) cronograma;
j) orçamento e financiamento, quando aplicáveis; e
l) documentos destinados aos participantes.
As orientações sobre os documentos necessários estão disponíveis na aba “Cadastrar Pesquisa” do site do CEPH/UNIFOR-MG.
Folha de Rosto
Quando exigida pelo fluxo vigente da Plataforma Brasil, a Folha de Rosto deverá ser gerada pelo próprio sistema e formalizada conforme as orientações apresentadas durante a submissão.
A folha de rosto deverá ser impressa e devidamente assinada pelo Pesquisador responsável e apresentada junto com cópia do Projeto ao Comitê de Ética.
O pesquisador deverá conferir cuidadosamente as informações constantes no documento, especialmente aquelas referentes ao pesquisador responsável e à instituição proponente.
Para fins de identificação na Plataforma Brasil, o CEPH/UNIFOR-MG – CEP nº 5113 encontra-se vinculado à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA – FUOM.
Pesquisas multicêntricas
A Lei nº 14.874/2024 estabeleceu nova sistemática para a análise ética das pesquisas multicêntricas.
Nesses estudos, a análise ética deve ser realizada por um único Comitê de Ética em Pesquisa, preferencialmente o CEP do centro coordenador, que emitirá o parecer ético correspondente e realizará as comunicações previstas para os demais centros participantes.
A implementação da análise única ocorre de forma progressiva, e os procedimentos operacionais e fluxos do sistema podem ser atualizados. Assim, pesquisadores envolvidos em estudos multicêntricos devem observar as orientações vigentes da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), da Plataforma Brasil e do CEP responsável pela análise ética.
Acompanhamento do protocolo
Após a submissão, o pesquisador deverá acompanhar regularmente a tramitação de sua pesquisa pela Plataforma Brasil.
As comunicações relacionadas à análise ética, incluindo solicitações de esclarecimentos ou adequações e o parecer correspondente, são disponibilizadas pelo sistema.
O envio do protocolo não significa aprovação ética.
As atividades da pesquisa que dependam de aprovação ética somente poderão ser iniciadas após a emissão da respectiva aprovação pelo CEP e o cumprimento das demais autorizações eventualmente aplicáveis.
Após a aprovação
A responsabilidade ética do pesquisador e a atuação do CEP não terminam com a aprovação inicial do protocolo.
O Decreto nº 12.651/2025 estabelece que compete aos CEPs monitorar a execução das pesquisas aprovadas, assegurando a proteção da dignidade, da segurança e do bem-estar dos participantes.
Durante a realização da pesquisa, o pesquisador deverá executar o estudo de acordo com o protocolo aprovado e observar as obrigações de acompanhamento e comunicação previstas na legislação, nas normas vigentes e nas orientações do CEP.
Alterações no protocolo – Emendas
Quando houver necessidade de modificar uma pesquisa já aprovada, o pesquisador deverá verificar se a alteração exige apreciação ética antes de sua implementação.
As alterações que configurem emenda ao protocolo deverão ser encaminhadas pelo sistema para apreciação ética, observadas as normas e os procedimentos vigentes.
Não implemente alterações relevantes em um protocolo aprovado antes de verificar a necessidade de apreciação ética pelo CEP.
Acompanhamento das pesquisas aprovadas
O CEPH/UNIFOR-MG poderá acompanhar o desenvolvimento das pesquisas sob sua responsabilidade por meio dos mecanismos previstos na legislação e nas normas aplicáveis.
Esse acompanhamento poderá incluir, conforme pertinente, análise de documentos e comunicações, emendas, informações relacionadas à segurança dos participantes e apresentação do Relatório Final de Pesquisa.
O tipo e a intensidade do acompanhamento poderão considerar as características e o grau de risco da pesquisa, observadas a legislação e as normas vigentes.
Relatório Final de Pesquisa
Ao término da pesquisa, o pesquisador responsável deverá apresentar o Relatório Final de Pesquisa, conforme os procedimentos estabelecidos pelo CEPH/UNIFOR-MG e pelo sistema eletrônico aplicável.
O relatório permite ao Comitê acompanhar o encerramento do estudo e verificar informações relevantes sobre sua execução.
Irregularidades e proteção dos participantes
Situações que indiquem possível irregularidade ética, risco aos participantes ou descumprimento do protocolo aprovado serão analisadas pelo CEPH/UNIFOR-MG de acordo com sua natureza e com as competências atribuídas ao Comitê.
Quando necessário, poderão ser adotadas as providências institucionais cabíveis e realizados os encaminhamentos às instâncias competentes, de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Base normativa principal
Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024 – dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 – regulamenta dispositivos da Lei nº 14.874/2024 e disciplina a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.