Atribuições do Comitê de Ética em Pesquisa – CEPH/UNIFOR-MG
O Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário de Formiga (CEPH/UNIFOR-MG) integra a instância de análise ética do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Sinep) e exerce suas atividades de forma independente e autônoma, tendo como finalidade fundamental a proteção dos direitos, da segurança, da dignidade e do bem-estar dos participantes de pesquisa.
Nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) possuem caráter consultivo e deliberativo, composição interdisciplinar e autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
Compete ao CEPH/UNIFOR-MG
De acordo com o art. 23 do Decreto nº 12.651/2025, são competências dos Comitês de Ética em Pesquisa:
I – Realizar a avaliação ética com responsabilidade, eficiência e celeridade
Avaliar os protocolos de pesquisa com seres humanos observando os princípios da administração pública, os prazos estabelecidos pela legislação e a necessidade de evitar exigências ou procedimentos redundantes que possam ocasionar morosidade desnecessária à análise.
A avaliação ética deve buscar o equilíbrio entre a proteção dos participantes da pesquisa e a realização de uma análise eficiente, criteriosa e compatível com a natureza e o grau de risco do estudo.
II – Assegurar a confidencialidade e a proteção das informações
Garantir a confidencialidade e o controle de acesso aos documentos, dados, protocolos e relatórios de pesquisa submetidos ao Comitê, observando a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas aplicáveis à proteção de dados e informações confidenciais.
Essa responsabilidade alcança todas as etapas de apreciação e acompanhamento ético sob responsabilidade do Comitê.
III – Conduzir a análise ética das pesquisas
Realizar a análise ética dos protocolos de pesquisa submetidos à apreciação do CEPH/UNIFOR-MG, observando a legislação, as normas e os procedimentos aplicáveis.
IV – Monitorar a execução das pesquisas aprovadas
A atuação do CEPH/UNIFOR-MG não termina com a aprovação do protocolo de pesquisa.
Compete ao Comitê acompanhar a execução das pesquisas aprovadas, assegurando a observância das diretrizes destinadas à proteção da dignidade, da segurança e do bem-estar dos participantes e, quando aplicável, das boas práticas clínicas previstas na legislação.
Esse acompanhamento pode envolver, conforme a natureza da pesquisa e as normas aplicáveis, a apreciação de alterações do protocolo e de documentos relacionados à pesquisa, o recebimento e a avaliação de comunicações pertinentes à sua execução e o acompanhamento de seu encerramento.
Princípios da análise ética
Nos termos do art. 26 do Decreto nº 12.651/2025, a análise ética deve considerar, de forma integrada, princípios como:
a) proteção da dignidade, da segurança, da integridade e do bem-estar dos participantes;
b) estímulo ao desenvolvimento técnico-científico e à inovação responsável;
c) independência, transparência e publicidade dos procedimentos e decisões;
d) isonomia na aplicação dos critérios de análise;
e) avaliação favorável da relação entre riscos e benefícios para os participantes e para a sociedade;
f) eficiência, celeridade e qualidade na análise e emissão dos pareceres;
g) interdisciplinaridade e pluralidade do colegiado; e
h) controle social, com participação de representantes dos participantes de pesquisa.
Independência e autonomia da análise ética
Os membros do CEPH/UNIFOR-MG possuem plena autonomia e independência em suas manifestações relacionadas à análise ética das pesquisas, conforme estabelece o art. 24 do Decreto nº 12.651/2025.
Essa independência é essencial para assegurar que as decisões do Comitê sejam fundamentadas em critérios éticos, legais e científicos e orientadas primordialmente pela proteção dos participantes.
O integrante do Comitê que possua interesse de qualquer natureza na pesquisa ou mantenha vínculo que configure impedimento não poderá participar da deliberação referente ao respectivo protocolo, conforme previsto no Decreto nº 12.651/2025.
Proteção dos participantes como princípio fundamental
Todas as atribuições do CEPH/UNIFOR-MG convergem para um objetivo central: assegurar que a pesquisa científica seja realizada com respeito às pessoas que dela participam.
A análise ética deve considerar não apenas os procedimentos previstos no projeto, mas também as condições de participação, os riscos e benefícios, o processo de consentimento e assentimento quando aplicável, a privacidade e a confidencialidade, a proteção dos dados e materiais biológicos, as situações de vulnerabilidade e as medidas destinadas à segurança e ao bem-estar dos participantes.
Atuação educativa e orientação à comunidade acadêmica
Além das atribuições diretamente relacionadas à análise e ao acompanhamento dos protocolos, o CEPH/UNIFOR-MG desenvolve ações de orientação e educação em ética em pesquisa, contribuindo para a qualificação de pesquisadores, estudantes e demais integrantes da comunidade acadêmica.
Essa atuação busca fortalecer uma cultura institucional em que a ética não seja compreendida apenas como requisito para aprovação de um projeto, mas como parte integrante de todo o processo de produção do conhecimento científico.
A proteção dos participantes, a independência da análise ética e o desenvolvimento responsável da ciência constituem os fundamentos da atuação do CEPH/UNIFOR-MG.
Base normativa principal
Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, especialmente os dispositivos relativos à instância de análise ética em pesquisa e às competências dos Comitês de Ética em Pesquisa.