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Comissão de Ética no Uso de Animais

A Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA) do Centro Universitário de Formiga tem por finalidade avaliar, sob o ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais no âmbito do UNIFOR-MG.

Este Comitê foi criado em 2009 para atender a LEI Nº 11.794 (Lei Arouca) de 8 de outubro de 2008 que regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. Institucionalmente, é regulamentada pela Resolução nº 52/2022 de 30/10/2015.

De acordo com a referida Lei são consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais. Não são consideradas como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária. Não se considera experimento a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite; o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro e as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.

A Lei aplica-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata (exceto o homem).

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