
NOVA PORTARIA NORMATIVA DO MEC SOBRE O FIES
segunda-feira, 25 de novembro de 2013.
A Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, do MEC (Ministério da Educação), altera o § 1º da Portaria Normativa nº 15, de 08 de Julho de 2011, a qual modifica a regra relativa ao rendimento acadêmico exigido pelo MEC durante o período de utilização do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
A Portaria Normativa nº 23, de 20 de novembro de 2013, do MEC (Ministério da Educação), altera o § 1º da Portaria Normativa nº 15, de 08 de Julho de 2011, a qual modifica a regra relativa ao rendimento acadêmico exigido pelo MEC durante o período de utilização do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Com a nova Portaria Normativa, a partir de agora, a Instituição de Ensino Superior poderá autorizar, até duas vezes, a continuidade do financiamento, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao exigido pelo MEC (aprovação em pelo menos 75% das disciplinas cursadas no semestre letivo financiado), desde que o aluno apresente justificativas. Portanto, os alunos que se encontram nessa situação devem procurar o NAEC (Núcleo de Apoio ao Estudante e à Comunidade) para ver a possibilidade de continuidade do financiamento.