icone buscar
Estágio Não Obrigatório

Estágio Não Obrigatório

segunda-feira, 28 de junho de 2010.
Estágio Não Obrigatório
Estágio não-obrigatório é considerado como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Todos podem realizar estágios não-obrigatórios.

No caso de estágio não-obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput do artigo 9º da Lei 11.788, de 25/09/2008, deverá ser assumida pela parte concedente.
O estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte.


fique por dentro

CONFIRA O BOLETIM DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR DE FORMIGA REFERENTE A DEZEMBRO DE 2025
13 de janeiro de 2026

CONFIRA O BOLETIM DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR DE FORMIGA REFERENTE A DEZEMBRO DE 2025

DOAÇÃO: GRUPO DE ORAÇÃO AGNUS DEI
6 de janeiro de 2026

DOAÇÃO: GRUPO DE ORAÇÃO AGNUS DEI

RESUMINHO 555
5 de janeiro de 2026

RESUMINHO 555

Acessar o conteúdo
UNIFOR-MG
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.