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Orientações para a prova

Conformes itens 13, 14 e 15 do Edital nº 124, de 20 de julho de 2024 o  local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 do  Edital.

 

– É de responsabilidade do estudante habilitado para AT acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enade.inep.gov.br>.
– É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação da prova.
– No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).
– É proibida a entrada do estudante no local de prova após o fechamento dos portões.
– A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 18h, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
– O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.
– Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do estudante da sala de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
– Para identificação do estudante para realização da prova é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
– Não serão aceitos documentos de identificação como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea “f” do item 15.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
– O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
– Caso o estudante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação.

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