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ELEITOS OS REPRESENTANTES DO COLEGIADO DE CURSO DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ELEITOS OS REPRESENTANTES DO COLEGIADO DE CURSO DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

sexta-feira, 20 de abril de 2018.
ELEITOS OS REPRESENTANTES DO COLEGIADO DE CURSO DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Os docentes e discentes do curso de Engenharia de Produção do UNIFOR-MG elegeram, de forma democrática, no dia 19 de abril, os representantes do Colegiado de Curso, conforme previsto na Resolução do Reitor nº 122/2014 de 30/10/2014. As inscrições dos interessados foram realizadas nos dias 16, 17 e 18 deste mês.

O mandato para o Colegiado de Curso é de dois anos para os representantes docentes e de um ano para os discentes. De acordo com o previsto em Resolução, o Colegiado de Curso se reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Coordenador do Curso de Engenharia de Produção ou a requerimento de três membros.

CONFIRA OS ELEITOS:

CORPO DOCENTE:

  • Presidente: Prof. Dr. Marcelo Carvalho Ramos
  • 1º Representante: Prof. Me. Daniel Gonçalves Ébias
  • 2º Representante: Prof. Carlyle Garcia Ribeiro
  • 3a Representante: Profa. Dra. Elliane Christine Lemos
  • 4º Representante: Prof. Dr. Michael Silveira Thebaldi
  • 5º Representante: Prof. Alexandre Dezem Bertozzi
  • 1a Suplente: Profa. Ma. Fernanda Maria Rodrigues Castro

 

CORPO DISCENTE:

  • 1º Representante: Bernardo Garcia Gonçalves – 5º período
  • 1a Suplente: Mayra Rafaella Cirino – 1º período

             

Compete ao Colegiado de Curso da Engenharia de Produção:

I – analisar e aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, observadas as diretrizes gerais para sua elaboração, encaminhando-os para a deliberação dos órgãos superiores;

II – supervisionar o desenvolvimento dos planos e atividades didático-pedagógicas do curso;

III – analisar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando ao Coordenador do Curso modificações dos programas para fins de compatibilização;

IV – analisar o planejamento, elaboração, execução e acompanhamento pedagógico do Curso, propondo, às instâncias superiores, se necessário, as devidas alterações;

V – incentivar e promover a elaboração de programas de extensão na área de sua competência, supervisionar a execução, bem como avaliar seus resultados;

VI – participar da administração acadêmica assessorando a Coordenação, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Produção, os órgãos colegiados deliberativos e consultivos, bem como os executivos do Centro Universitário de Formiga, no desempenho de suas funções;

VII – propor ao Colegiado de Cursos do UNIFOR-MG:

  a) normas de funcionamento e verificação do rendimento escolar para estágio, trabalho de conclusão de curso e disciplinas com características especiais do curso;

  b) medidas e normas referentes às atividades acadêmicas, disciplinares, administrativas e didático-pedagógicas necessárias ao bom desempenho e qualidade do curso;

VIII – constituir comissões específicas para o estudo de assuntos de interesse do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção;

IX – propor alterações nas disposições do regulamento do Colegiado de Curso, observadas as competências dos Conselhos Superiores;

X – zelar pela fiel execução dos dispositivos regimentais e demais regulamentos e normas do Centro Universitário de Formiga, bem como de sua mantenedora;

XI – reunir e tomar decisões conjuntas com os demais Colegiados de Curso do UNIFOR-MG sempre que o assunto e interesse da matéria exigir, a critério do Coordenador Geral de Cursos, desde que convocado para esse fim;

XII – promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional;

XIII – promover a interdisciplinaridade do curso;

XIV – propor ao Coordenador de Curso providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino;

XV – assessorar o Coordenador nas atividades especiais do Curso;

XVI – coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso;

XVII – decidir sobre os recursos contra atos de professores e de alunos, interpostos por alunos ou por professores, relacionados com o ensino e trabalhos escolares.

 

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