DIVULGADAS INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDÊNCIA NO SISTEMA PAE - 2º SEMESTRE DE 2024 - UNIFOR-MG
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DIVULGADAS INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDÊNCIA NO SISTEMA PAE – 2º SEMESTRE DE 2024

DIVULGADAS INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDÊNCIA NO SISTEMA PAE – 2º SEMESTRE DE 2024

segunda-feira, 05 de agosto de 2024.
DIVULGADAS INFORMAÇÕES SOBRE DEPENDÊNCIA NO SISTEMA PAE – 2º SEMESTRE DE 2024

O Centro Universitário divulga que estarão abertas, a partir do dia 14, as matrículas para alunos da modalidade presencial participarem dos cursos de dependência ofertados no sistema PAE (Plano de Acompanhamento de Estudo) no 2º semestre de 2024. 

As disciplinas ofertadas em EAD obedecem ao calendário do EAD e serão ofertadas mensalmente.

Para realizar a matrícula em cursos de dependências ofertados no sistema PAE (20h/a), o aluno deve retirar o boleto no site e realizar o pagamento em banco ou casa lotérica, na data prevista (matrícula on-line). Assim, favor esclarecer aos alunos os itens seguintes:

I – Período de MATRÍCULA: 14 de AGOSTO a 15 de SETEMBRO até às 23:59h;

II – após o dia 15/09, os boletos não estarão mais disponíveis. Portanto, NÃO será mais possível a matrícula nas disciplinas ofertadas no sistema PAE. Alertar o aluno para não deixar para a última hora, visto que a IES não se responsabiliza por eventuais problemas internos ou externos que possam ocorrer no sistema, tais como vírus, oscilações de conexão, defeitos no aparelho do aluno etc.

O pagamento deve ser feito até dia 16/09, em rede bancária ou casa lotérica. Vale lembrar que a Tesouraria não recebe pagamento de dependência nessa modalidade.

Motivos que impedem o aluno de retirar o boleto de dependência:

– ALUNO EM DÉBITO com a IES (pode ser, inclusive, multa de biblioteca, por exemplo);

–  DISCIPLINA NÃO LIBERADA (matriz) pelo Coordenador de Curso, nos procedimentos iniciais;

–  disciplina liberada, mas com MATRIZ DIVERGENTE da qual o aluno se encontra, por exemplo: Anatomia Humana – matriz 9.182 – liberada, mas o aluno se encontra em dependência na disciplina Anatomia Humana – matriz 9.181

–  ALUNO REPROVADO POR FALTAS – lembre-se: excesso de faltas é REPROVAÇÃO (NÃO É DEPENDÊNCIA).

–  NOTA INFERIOR A 30,0 (trinta pontos) na disciplina. No caso de dependência com nota inferior a 30,0, o aluno poderá, cursar, pelo menos, 50% da carga horária da disciplina (ANALISAR SE FOR CURSO COM AUSÊNCIA DE TURMA)

–  VETERANO SEM VÍNCULO com a IES (ou seja, sem matrícula). Nesse caso, ele não consegue acessar o Portal para se matricular em DP.

Os alunos  só têm direito à devolução integral de matrícula de dependência quando a solicitação for realizada antes do início das aulas com, pelo menos, 08 dias de antecedência (devem ler o contrato de prestação de serviços).

Em caso de problemas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Estudante ou com a coordenação de seu curso.

 

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