
Alunos do 10º período de Direito do UNIFOR-MG são aprovados no Exame da OAB
quarta-feira, 11 de novembro de 2015.
As constantes aprovações de acadêmicos do curso de Direito do UNIFOR-MG no Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), antes mesmo de se formarem, comprovam a excelência da qualidade do ensino oferecido pela Instituição.
Em todos os anos, as médias dos alunos do Centro Universitário de Formiga aprovados superam os índices estadual e nacional. Em 2015, não foi diferente. Ao todo, 12 acadêmicos foram aprovados na XVI e XVII edições do Exame da OAB, número que corresponde à maior parte da turma do 10º período.
Confira a relação dos alunos aprovados:
1. Alice Sá da Silva
2. André Luís Guimarães Pereira
3. Andréa Patrícia Viana
4. Arthur Teixeira Frazão
5. Gustavo Luís Fernandes Silva
6. Jéssica Oliveira Bernardes
7. Kátia Dias Manso
8. Kleiciane Fantini Mondelo
9. Lílian Sousa Terra
10. Marcela Costa Freitas
11. Stephanie Ribeiro Carvalho
12. Wesley Francisco Silva de Oliveira
Além desses acadêmicos que já superaram o desafio da prova da OAB e obtiveram sucesso mesmo antes de concluírem a graduação, o UNIFOR-MG também tem elevado índice de egressos habilitados para ingressarem no mercado de trabalho. Esses resultados deixam o curso de Direito do UNIFOR-MG em lugar de destaque no cenário educacional e entre os mais conceituados de Minas Gerais e do país.
Uma análise do desempenho dos cursos de Direito na região comprova que o UNIFOR-MG tem o melhor percentual de aprovação no Exame da OAB. O levantamento foi feito com base no Resumo por IES (Instituição de Ensino Superior) e reaproveitamento do XVI Exame de Ordem Unificado, finalizado em junho deste ano. Entre 10 instituições, o UNIFOR-MG alcançou o maior percentual, de 29,79%, sendo o segundo colocado com desempenho de 27,27%.
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.