
Alunos de Ciências Contábeis do UNIFOR são aprovados no Exame de Suficiência
quarta-feira, 20 de junho de 2012.
Acadêmicos do curso de Ciências Contábeis do UNIFOR participaram da
terceira edição do Exame de Suficiência, promovida pelo CFC (Conselho
Federal de Contabilidade). Conforme publicação no do DOU (Diário Oficial
da União), Seção 3 de 16 de maio de 2012 (páginas 149 a 175), 12 alunos
do 7º período do curso foram aprovados no exame.
Os aprovados do Centro Universitário de Formiga são: Bruno Gustavo de Brito, Deisilene Aparecida Pereira, Éder Jerônimo da Silva, Angélica Fátima de Castro, Carla de Faria, Júnio Bento da Silva Félix, Lisle Juliana Silva, Núbia Larissa de Menezes, Rosana de Castro Mendonça, Saulo de Souza Santos, Saulo Henrique Borges e Josiane Aparecida da Silva.
A prova de bacharel em Ciências Contábeis foi aplicada no dia 25 de março, simultaneamente em todo o país. Em Minas Gerais, elas foram realizadas em 13 cidades: São João Del–Rei, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itajubá, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Patos de Minas, Pouso Alegre, Uberlândia e Varginha. Foram inscritos 2.860 candidatos em todo o Estado
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Prof. Aluízio Alves Corrêa, esses alunos irão se formar no final deste ano. “Isso vem mostrar à sociedade a seriedade dispensada aos alunos de
Ciências Contábeis do UNIFOR e também de outros cursos. Eles têm assegurado por um período de dois anos o direito de ingresso para registro no CRC como contador, além de já se encontrarem aptos a exercerem a tão sonhada profissão a partir do 1º dia de formados”, destacou.
Preparação para o Exame de Suficiência
Com a promulgação da Lei nº. 12.249, de 11 de junho de 2010, o Exame de Suficiência passou a ser um requisito obrigatório para que os bacharéis em Ciências Contábeis requeiram o registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). O exame é a ferramenta utilizada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) para avaliar os conhecimentos dos formandos e dos egressos.
O UNIFOR, sempre zelando pelo alto nível de conhecimento de seus alunos e preocupado em colocar no mercado de trabalho profissionais qualificados, não tem medido esforços para estimular os estudos com permanente atualização de seus currículos do curso de Ciências Contábeis.
Nesta edição, o Exame inovou e trouxe aos formandos (alunos matriculados a partir do 7º período) a oportunidade de se inscreverem nessa prova de comprovação de capacitação e qualificação. Quando da notícia da abertura para os alunos matriculados no 7º período de Ciências Contábeis, o coordenador Prof. Aluízio Alves Corrêa promoveu uma simulação, em que os alunos puderam contar com a resolução de questões de provas anteriores e resolvidas por ele. Além dos acadêmicos, 22 egressos retornaram à sala de aula para também participar desse simulado.
Segundo o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), “o Exame de comprovação de conhecimento passou a ser uma realidade à área contábil brasileira, que se tornou a segunda profissão regulamentada a possuir esse tipo de avaliação. O Exame de Suficiência foi regulamentado por meio da Resolução CFC nº. 1.301/2010, revogada pela Resolução CFC nº. 1.373/2011”.
O art. 12 da Resolução CFC 1373/11, de 8 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) diz que: “Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação, para ser apresentada quando da solicitação do registro profissional”, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2012.
De acordo com o parágrafo 1º da Resolução 1373/11, o candidato terá o prazo de até dois anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.
Em caso de aprovação no Exame, o candidato, a que se refere este artigo, somente poderá obter registro profissional, provisório ou definitivo após atendido todos os requisitos previstos no Art. 12 do Decreto-lei n.º 9.295/46 e conforme previsto na resolução que disciplina a matéria, não obstante a exigência contida no parágrafo único do art. 12 da referida norma.
O UNIFOR agradece a todos alunos do curso de Ciências Contábeis pela confiança dispensada ao corpo docente que não tem medido esforços para colocar em sala de aula o verdadeiro espírito de profissionalismo.