
STF CITA PROJETO DE REABILITAÇÃO DE GALOS DE RINHAS REALIZADO PELO UNIFOR-MG AO VETAR ABATE DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE MAUS-TRATOS
sexta-feira, 20 de outubro de 2023.
Projeto realizado na Fazenda Laboratório do UNIFOR-MG que atua na reabilitação da saúde de galos utilizados em combates de rinhas que foram apreendidos em fiscalizações, foi mencionado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O projeto foi idealizado pelo coordenador da Fazenda Laboratório Prof. Dr. Dênio Garcia Silva de Oliveira.
No dia 17 de setembro, a maioria do STF rejeitou embargos e manteve decisão que proibiu o abate de galos de rinha apreendidos em situação de maus-tratos, direcionando os animais à doação, leilão ou venda. O plenário considerou que as normas protetivas não autorizam concluir que os animais devam ser resgatados de situações de maus-tratos para, logo em seguida, serem abatidos.
Em 2021, o STF vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos. A Corte declarou a inconstitucionalidade de quaisquer interpretações conferidas ao artigo 25, parágrafos 1º e 2º, da lei 9.605/98 e aos artigos 101, 102 e 103 do decreto 6.514/08 e a demais normas infraconstitucionais que autorizem o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
A Advocacia-Geral da União – AGU – embargou alegando que a destinação dos animais seria impraticável por suas atribuições sob o risco de reinserção dos mesmos ao mercado ilícito, tendo destacado também as ameaças inerentes a sua acomodação, bem como destinação ao consumo humano.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que os galos combatentes são submetidos a práticas que implicam danos físicos e psicológicos significativos, comprometendo seu bem-estar. Destacou que durante o preparo, os galos são sujeitados a treinamentos cruéis, que envolvem o uso de substâncias químicas, esteroides e até mesmo mutilações para inserção de esporas metálicas e biqueiras em fomento ao seu desempenho e resistência.
Além disso, são privados de alimentação, enclausurados em situações insalubres e cobertos por capuzes para aumento do estresse em dias de luta. “Esta árdua rotina de maus-tratos os faz assumir comportamentos que destoam do esperado pela espécie e os conduz à angústia e ao inevitável destino da morte”, analisou.
O ministro mencionou também o “Projeto Galinha Feliz” realizado pelo Centro Universitário de Formiga UNIFOR-MG. A ação, que tem o apoio do Ministério Público, é pioneira e atende a todo o estado e dá o reforço que a Polícia Militar de Meio Ambiente precisava para combater brigas de rinhas.
“No Brasil, o Decreto nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, foi uma das medidas pioneiras na vedação aos estabelecimentos de diversão pública que causassem sofrimento animal. Em 03 de outubro de 1941, foi tipificada a conduta de crueldade contra animais, atualmente revogada pela redação da Lei de Crimes Ambientais. A Constituição Federal possui norma expressa que impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais.”
Para o ministro, há inocuidade da decisão caso acolhidos os pedidos da embargante pois, se resgatados e retirados da situação de maus-tratos por autoridades públicas ou se duelassem em uma batalha, o fim dos galos combatentes seria o mesmo: execução
“Apesar do exposto, observo que soluções alternativas vêm sendo implementadas com sucesso no Brasil. Galos resgatados de rinhas estão sendo encaminhados para reabilitação em Minas Gerais. Os projetos desenvolvidos nas cidades de Formiga e Uberaba em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais oferecem tratamento para ressocialização das aves resgatadas em operações ambientais. Do ponto de vista ético, jurídico e econômico, o projeto de ressocialização dos galos de rinha coaduna-se às garantias dispostas no art. 225, §1º, VII, da CF/88 e alinha-se aos precedentes vinculantes atrelados à causa ambiental.”
Por fim, o ministro destacou que a interpretação de que “na dúvida, deverá o animal ser abatido para descarte” não se compatibiliza com as normas constitucionais de proteção dos animais contra abusos, crueldades ou maus-tratos. Assim, rejeitou os embargos.
“A finalidade das normas protetivas não autoriza concluir que os animais devam ser resgatados de situações de maus-tratos para, logo em seguida, serem abatidos”, finalizou.
Em 5 anos, o “Projeto Galinha Feliz” já ressocializou quase 2 mil aves utilizadas em combates de rinhas. Outro objetivo da ação é melhorar a qualidade da espécie através do cruzamento entre os galos índios e as galinhas caipirão. A EMATER contribui no processo de doação das aves para produtores familiares que têm interesse em melhorar o plantel. Esses animais são todos microchipados.
Processo: ADPF 640
Fonte: Migalhas