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MINISTÉRIO DA SAÚDE CRIA AÇÃO ESTRATÉGICA VOLTADA AOS ALUNOS DOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

MINISTÉRIO DA SAÚDE CRIA AÇÃO ESTRATÉGICA VOLTADA AOS ALUNOS DOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

segunda-feira, 30 de março de 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE CRIA AÇÃO ESTRATÉGICA VOLTADA AOS ALUNOS DOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

A ação estratégica do Ministério da Saúde “O Brasil Conta Comigo”, instituída pela Portaria MS nº 492, de 23 de março de 2020, é voltada aos alunos dos cursos da área de saúde e tem como objetivo otimizar a disponibilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para contenção da pandemia do coronavírus (COVID-19), de forma integrada com as atividades de graduação.

O edital de chamamento público será divulgado em breve pelo Ministério da Saúde. A iniciativa valerá durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e será implementada por meio:

I. da adesão dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

II. da adesão dos estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos que prestem serviços no âmbito do SUS;

III. da realização, em caráter excepcional e temporário, do estágio curricular obrigatório para os alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia, na forma da Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020; e

IV. da participação voluntária dos alunos dos cursos de graduação em Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que não preencham os requisitos da Portaria nº 356/GM/MEC, de 20 de março de 2020.

Essa ação se restringe a (1) unidades da Atenção Primária à Saúde, (2) unidades de pronto atendimento, (2) estabelecimentos da rede hospitalar e (3) estabelecimentos de saúde voltados ao atendimento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, (4) das comunidades remanescentes de quilombos ou das comunidades ribeirinhas.

Todos os alunos participantes da ação estratégica, O Brasil Conta Comigo, farão jus à percepção de bolsa, com verba pública prevista no Art.20 da Portaria, de acordo com a carga horária a ser cumprida, na forma do edital de chamamento público, que será publicado. Caso o aluno abandone injustificadamente a participação, será cancelada a bolsa.

Os alunos participantes farão previamente um curso de capacitação a ser oferecido pelo Ministério da Saúde, e atuarão supervisionados por profissionais da saúde capacitados com registro nos respectivos conselhos profissionais competentes, os quais também farão jus ao recebimento de certificados e à pontuação adicional de 10% no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

Saiba mais neste link. 

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