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Egressos e alunos do Centro Universitário são aprovados no Exame da OAB

Egressos e alunos do Centro Universitário são aprovados no Exame da OAB

segunda-feira, 20 de março de 2017.
Egressos e alunos do Centro Universitário são aprovados no Exame da OAB

O destaque do UNIFOR-MG no Exame da Ordem dos Advogados (OAB) já é uma tradição. Dessa vez, sete egressos e cinco alunos foram aprovados no XXI Exame de Ordem Unificado. O resultado preliminar da segunda etapa foi divulgado no dia 14 de fevereiro.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame é prestado por bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a colação de grau.

A primeira fase foi a prova objetiva, aplicada no dia 27 de novembro de 2016. Já a prova prático-profissional ocorreu no último dia 22 de janeiro. Após a divulgação do resultado preliminar, há um prazo para recursos e o resultado final foi divulgado neste mês de março de 2017.

O resultado dos alunos e egressos do UNIFOR-MG no Exame é reflexo de um trabalho em conjunto. Contribuem para esse cenário: a qualidade do ensino oferecido na Instituição, o suporte constante dos professores aos discentes e o material bibliográfico disponível no acervo da Biblioteca do UNIFOR-MG.

Confira os aprovados:

– Alunos

Ana Luiza Rabelo Batista Pieroni

Jéssica Alves Soares

Kelvin Vinícius da Silveira Silva

Marcela Santos Miranda

Máira de Souza Melo Carrilho

 

– Egressos

Ariane Belo da Silveira

Gabriela Pires Laudares

Josiane Lopes da Silva

Luiz Henrique Resende

Monalysa Vieira Rocha

Maysa Fernandes Lima

Nielma Verçosa de Oliveira 

 

Prova

O Exame de Ordem compreende a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional, ambas de caráter obrigatório e eliminatório.

A prova objetiva é composta por 80 questões, no valor de um ponto cada; compreende os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina.

A prova prático-profissional vale 10 pontos e é composta de duas partes: a primeira é a redação de peça profissional acerca de tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, nas seguintes opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal e Direito Tributário.

A segunda parte é composta por respostas a quatro questões discursivas, sob a forma de situações-problema, relativas à área de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da inscrição, conforme as opções citadas anteriormente.

 

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