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Alunos de Direito apresentam Trabalhos de Conclusão de Curso

Alunos de Direito apresentam Trabalhos de Conclusão de Curso

sexta-feira, 06 de agosto de 2010.
Alunos de Direito apresentam Trabalhos de Conclusão de Curso


As apresentações abordaram diferentes temas da área jurídica e foram elogiadas pelos professores da Banca Examinadora

 

Na noite do dia 14 de julho, alunos de Direito apresentaram Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC). A Banca Examinadora foi formada pelo professor e coordenador do NPJ (Núcleo de Práticas Jurídicas do UNIFOR-MG), Prof. André Hostalácio Freitas; pelo professor e juiz de Direito, Prof. Altair Resende de Alvarenga; e pelo professor e advogado, Prof. Eniopaulo Pieroni. As apresentações foram feitas em uma das salas do curso, que ficam no Prédio 4 do campus, e contaram com a presença de professores, alunos e convidados.

 

Os acadêmicos responsáveis pelas explanações foram: Danilo César Basílio de Souza; Sérgio Caetano de Oliveira; Cláudio Rabelo Alves; e Marcelo Augusto Alves Teixeira. Eles estão no 10o período do curso e foram bastante elogiados pelos componentes da Banca Examinadora.

 

Segundo o Prof. Altair, os trabalhos foram de excelente qualidade e abordaram temas e discussões muito ricas da área jurídica. Ele enfatizou o empenho dos alunos durante a produção dos TCCs, além de parabenizá-los e falar sobre o destaque das belas apresentações.

 

Conheça os trabalhos apresentados

 

Aluno: Danilo César Basílio de Souza

TCC: "A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de excludente da culpabilidade"

De acordo com o aspecto analítico tripartido, considera-se que crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Entrementes, o que se verifica em diversas situações é que há casos em que não se enquadra em nenhuma excludente legal do fato tipíco, antijurídico ou culpável. Destarte, criou-se a teoria da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de excludente da culpabilidade. Em situações em que não é exígivel que o agente tenha outra conduta, senão aquela praticada, dever-se-á considerar que a causa, ainda que não prevista em lei como eximente, excluirá o crime, em razão da inexistência da culpabilidade – leia-se censurabilidade.

UNIFOR-MG: O curso de Direito do UNIFOR-MG, apesar de recente, vem demonstrando seu potencial e comprometimento com o sucesso dos alunos. O qualificado corpo docente possui uma dedicação ímpar com o trabalho desenvolvido e não mede esforços para colher resultados, os quais têm sido significativamente satisfatórios. As aprovações nos exames da Ordem dos Advogados, os exímios Trabalhos de Conclusão de Curso e as produções acadêmicas são reflexos do envolvimento de todo o núcleo pedagógico e, principalmente, do empenho dos alunos. É gratificante fazer parte desta Instituição em constante crescimento!

 

Aluno: Sérgio Caetano de Oliveira

TCC: "Adoção Póstuma sem Manifestação Judicial Prévia"

O tema abordado consiste em resguardar direitos àqueles que se encontram em situação de adoção, sem o devido formalismo do processo judicial. A adoção póstuma encontra amparo legal no art. 42, § 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, tal regulamentação consiste em duas condições a serem analisadas: manifestação judicial prévia e vier o adotante a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. O trabalho teve como núcleo direcionador dar elasticidade ao segundo requisito, indo de encontro ao posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que dá interpretação gramatical do referido dispositivo, surgindo a possibilidade de deferimento da adoção póstuma sem manifestação judicial prévia, realizando interpretação extensiva ao artigo 42, § 6º.

UNIFOR-MG: Parabenizo o Centro Universitário de Formiga, que, desde o início, busca melhorar e aperfeiçoar o curso, através da aquisição de livros, realização de palestras, qualificação dos professores, dentre outras atitudes.

 

Aluno: Cláudio Rabelo Alves

TCC: "Aspectos processuais da Lei 9.613/98 face aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal"

O trabalho busca apresentar alguns aspectos doutrinariamente controvertidos da Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Foram trazidos a conhecimento várias nuances relativas ao crime de lavagem de dinheiro, destinando-se especial ênfase à sua gravidade e à sua influência direta na estabilidade econômica e social dos países. Outro aspecto refere-se à íntima ligação existente entre o delito de lavagem de dinheiro e os crimes conhecidos como antecedentes. Pretendeu-se, também, demonstrar que o delito da lavagem de dinheiro encontra-se mais presente no cotidiano da sociedade do que se possa imaginar. Em outras palavras, estas duas modalidades delitivas (crimes antecedentes e lavagem de dinheiro) dependem uma da outra para existirem.

UNIFOR-MG: Observa-se a constante preocupação do Centro Universitário em promover a formação de cidadãos conscientes e críticos, estando aptos a ingressarem no mercado de trabalho, tendo em vista a qualidade do ensino ministrado. Tem-se percebido o empenho do UNIFOR-MG em implementar adequações necessárias à obtenção dos melhores resultados, sendo envidados esforços no sentido de conceder ampla valorização ao aluno, notadamente nas questões individuais, que, eventualmente, possam surgir. No que tange à Reitoria e à Coordenação, há que se elevar em destaque a dedicação e o profissionalismo na busca da excelência no ensino, sem se olvidar do corpo docente, que relevantes trabalhos tem prestado na formação acadêmica dos alunos.

 

Aluno: Marcelo Augusto Alves Teixeira

TCC: "Análise sobre a ordem das perguntas no processo penal: Nulidade Relativa ou Absoluta"

A monografia tratou da nova redação do art. 212 do CPP, tendo em vista a ampla discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto. Agora, as partes perguntam às testemunhas de forma direta, sem o intermédio do juiz. Ao final, o juiz pode complementar a inquirição, caso queira. Diante disso, surgiu na doutrina e na jurisprudência uma dúvida: caso o magistrado continuasse a inquirir a testemunha nos moldes antigos, se daria causa a nulidade absoluta ou se seria caso de nulidade apenas relativa. A discussão chegou ao Superior Tribunal Federal, sendo que, em despacho em uma liminar de Habeas Corpus, a ministra Carmem Lúcia deixou assentado que tal alegação deve demonstrar o prejuízo sofrido, se influiu no desfecho da causa e se foi arguida a tempo e modo pela parte que arguiu a nulidade.

UNIFOR-MG: O ensino no Centro Universitário vem evoluindo diariamente. Ainda são necessárias melhoras, mas a base montada pela Instituição é bastante sólida. Apenas com o passar do tempo, o curso ganhará tradição, tendo em vista tratar-se de um curso novo.

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Os professores da Banca Examinadora junto aos alunos que apresentaram os Trabalhos de Conclusão de Curso

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